Entre as diversas informações para esclarecer o consumidor temos, por exemplo, a explicação de que as operadoras de TV por assinatura só podem cobrar pela instalação e reparação da rede interna em relação ao famoso e polêmico ponto extra. Além disso, o conteúdo disponibilizado nos pontos extra deve ser integral, ou seja, com todos do ponto principal. Esse é um dos fatores que está sempre sendo debatido e envolvido em processos jurídicos. Outros esclarecimentos são que o usuário só pode ser responsabilizado pela guarda do aparelho por 30 dias, etc.
Vale bastante a pena todos darem uma conferida na cartilha que está disponível no site da Anatel. Ela conta com uma linguagem de fácil entendimento e é bem objetiva. É sempre importante estarmos todos cientes dos nossos direitos, sendo que infelizmente, como sabemos, sempre estão tentando nos passar a perna para ganhar um pouco mais, seja em um erro na fatura ou coisa do tipo. Fiquem sempre ligados! Clique aqui
para acessar a cartilha.
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